DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA; RESSARCIMENTO

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              31546 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Esso Brasileira do Petróleo S.A. propõe ação ordinária de repetição de indébito contra União Federal. A autora importou produto do seu comércio sem pagar imposto de importação, mas foi obrigada a recolher a Taxa de Despacho Aduaneiro. Porém, a matéria-prima é isenta de tal cobrança, pois o imposto aduaneiro compreende todas as cobranças incidentes sobre a mercadoria. A autora requer ressarcimento do valor pago acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$280.000,00. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

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