A autora era uma companhia em liquidação, e propôs a ação para reaver o valor de Cr$ 27.000 acrescidos de juros de mora, que teria sido cobrada indevidamente a título de Imposto de Selo. A autora, em 11/09/1952, por Assembléia de seus acionistas, aumentou seu capital social de Cr$ 2.000.000,00 para Cr$ 7.400.000,00 pela reavaliação do ativo imobilizado. Para o arquivamento obrigatório da ata da Assembléia na Divisão de Registro do Comércio foi exigido o Imposto do Selo proporcional ao valor do aumento. Tal cobertura, no entanto, seria ilegal. Dessa maneira, a suplicante pediu o ressarcimento. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o TFR recebeu os embargos. A autora ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO
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34421
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Dossiê/Processo
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1956; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42074
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, imigrante norte americano), requerer ação para assegurar a restituição do valor de CR$ 328.569,00 referente ao imposto de consumo indevidamente cobrado para o desembarque do seu automóvel trazido dos Estados Unidos. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
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