DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DO LUCRO IMOBILIÁRIO; AVALIAÇÃO

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              33691 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão químicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Francisco Otaviano, 161. Eles eram proprietários de um terreno nessa mesma cidade à Avenida Vieira Souto com a Avenida Aníbal de Mendonça, lado par, lote 01, e concluíram no fim do ano de 1955 a construção de um edifício de apartamentos. residenciais em fins do ano de 1955, sob o n. 594 da Avenida Vieira Souto. Ao ajustar a compra e venda dos apartamentos n. 202, 302 e 303, procederam à avaliação judicial dos mesmos para recolhimento do Imposto do Lucro Imobiliário. O Diretor Regional do Imposto de Renda do Estado da Guanabara, no entanto, recusava-se a admitir as avaliações judiciais. Os suplicantes pediram então um mandado de segurança para que a avaliação judicial fosse aceita. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              Sem título