Diversos ocupantes da função de auxiliar de impressão de valores, extranumerários mensalistas da Casa da Moeda, alegram que a atividade que exerciam era semelhante à desempenhada pelos impressores de valores da mesma casa. Diante disso, deveriam receber o mesmo tratamento e remuneração. Os impressores de valores recebiam maior vencimento, porque movimentavam valores, mas os autores tinham a mesma responsabilidade e deveriam der tratados pelo princípio da isonomia. Requereram o pagamento do salário correspondente ao recebido pelos conferentes, com equiparação. Deu-se o valor causal de CR$ 50.000,00. O juiz julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; BENEFÍCIO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1959; 1966              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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