Os suplicantes, funcionários do Instituto do Açúcar e do Álcool com mais de 2 anos de serviço que, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, inciso 1, 3, 24 e 241, em conjunto com a lei 1.533 de 31/12/1951; artigo 1 e 7, decreto 29.118 de 1951 artigo 9, junto com resoluções da Comissão Executiva do Instituto supracitado impetraram mandado de segurança contra o mesmo instituto por não estar cumprindo com a Resolução de 1951, que concede o pagamento correspondente a um vencimento, ou seja, uma suplementação salarial a ser paga em cada semestre do ano. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz julgou os autores carecedores da segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Desta forma, os autores manifestaram recurso ao Supremo Tribunal Federal, que também negou provimento. Wellington Pimentel (juiz)
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; BENEFÍCIO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO; REAJUSTE DE VENCIMENTO
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Dossiê/Processo
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1961; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara