Diversos ocupantes da função de auxiliar de impressão de valores, extranumerários mensalistas da Casa da Moeda, alegram que a atividade que exerciam era semelhante à desempenhada pelos impressores de valores da mesma casa. Diante disso, deveriam receber o mesmo tratamento e remuneração. Os impressores de valores recebiam maior vencimento, porque movimentavam valores, mas os autores tinham a mesma responsabilidade e deveriam der tratados pelo princípio da isonomia. Requereram o pagamento do salário correspondente ao recebido pelos conferentes, com equiparação. Deu-se o valor causal de CR$ 50.000,00. O juiz julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; BENEFÍCIO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Dossiê/Processo
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1959; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara