Os autores propuseram uma ação ordinária contra a União federal; os suplicantes adquiriram prédios por ,herança e prometeram vendê-los; posteriormente, os suplicantes efetuaram o recolhimento do imposto do lucro imobiliário, ainda assim, a autoridade fiscal pretendeu efetuar cobrança ilegal; assim, requereram que a cobrança feita pela Delegacia Regional do Imposto de renda, no valor de Cr$ 2.357,900, a título de diferença de ,imposto do lucro imobiliário fosse anulada; a sentença proferida não foi encontrada nos autos do processo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; COBRANÇA DE IMPOSTO
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O autor, estado civil solteiro militar, requereu um interdito proibitório contra o ato da ré que impediu a retirada da alfândega do veículo de sua propriedade adquirido nos Estados Unidos da América sem o pagamento do Imposto de consumo lei 2145 de 1953; o juiz Rodrigues Pires d 4ª Vara de fazenda Pública julgou improcedente a ação; a Subprocuradoria opina pela rejeição do apelo.
União FederalA impetrante estado civil solteira do lar residente na cidade de São Paulo, na Rua Eugênio de Medeiros, 219 e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra atos dos coatores, que exigiam o pagamento de imposto de consumo e taxa de armazenamento sobre automóveis que os impetrantes adquiriram no exterior e trouxeram para o Brasil quando da transferência de suas residências. O juiz Sergio Mariano da 3ª Vara denegou a segurança e revogou a medida liminar, determinando as custas pela impetrante e pelos litisconsortes. Silvia Calegari e seus litisconsortes agravaram para o Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Márcio Ribeiro, aonde por unanimidade negou-se provimento ao agravo. Silvia Calegari e seus litisconsortes ofereceram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que por sua vez deu provimento ao recurso, por maioria de votos. A União opôs da decisão através de embargo de divergência, onde o Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Luiz Gallotti, decidiu não conhecer dos embargos unanimamente.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A empresa autora, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, e com filial no Brasil, na Avenida Rio Branco, 117, que funciona neste Pais por força do Decreto nº 14548, de 16/12/1920, vem propor uma ação ordinária contra a ré. A autora possui diversas apólices da dívida pública. Contudo, a ré realizou a cobrança do imposto de renda incidido sobre os valores dos títulos. Desta forma, a autora realizou o pagamento de R$ 21:217$500, referente ao citado imposto. Entretanto, considerou que tal cobrança era indevida e solicitou por meio desta ação a restituição dos valores. O processo encontra-se inconcluso. juiz Olympio de Sá e Albuquerque
The London Assurance Corporation (autor). União Federal (réu)