DIREITO ADMINISTRATIVO; COMPLEMENTAÇÃO; RESTABELECIMENTO; CONCESSÃO; BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE; PENSÃO POR MORTE; REAJUSTE DE PENSÃO

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        DIREITO ADMINISTRATIVO; COMPLEMENTAÇÃO; RESTABELECIMENTO; CONCESSÃO; BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE; PENSÃO POR MORTE; REAJUSTE DE PENSÃO

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          DIREITO ADMINISTRATIVO; COMPLEMENTAÇÃO; RESTABELECIMENTO; CONCESSÃO; BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE; PENSÃO POR MORTE; REAJUSTE DE PENSÃO

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            DIREITO ADMINISTRATIVO; COMPLEMENTAÇÃO; RESTABELECIMENTO; CONCESSÃO; BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE; PENSÃO POR MORTE; REAJUSTE DE PENSÃO

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              25153 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, profissão professora aposentada, residente à Rua Mariz e Barros, 1201, Tijuca, Rio de Janeiro, era estado civil viúva do General de Brigada , oriundo do quadro técnico da ativa, Sebastião Machado Barreto e por isso recebia uma pensão militar de General de Exército, mas a suplicante se julgava no direito de receber o benefício correspondente ao posto de Marechal. Alegando que a Lei de Inatividade garantia ao Coronel, que dispunha de mais de 35 anos de serviço e tinha cursado a Escola Técnica do Exército, uma promoção ao posto imediato e que seu falecido marido prestou esforços de guerra durante a 2ª Guerra Mundial, sendo assim previamente promovido a General de Divisão, a suplicante pediu uma pensão correspondente ao posto de Marechal. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

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