O autor, inventariante do espólio da mulher Marianna Ribeiro Correa, viúva, requer que se remeta ao contador a carta sentença proferida a seu favor e que, deposi de feitas as contas, seja cumprida. A petição inicial se referia ao pagamento da diferença de menaslidades que o Tesouro Nacional dava a Marriana desde o falecimento de seu amrido, o conselheiro Manoel Francisco Correa, presidente do Tribunal de Contas, como epnsão. Tendo Marianna falecido, seu filho, o autor, pediu a pensão para si. Juiz deferiu a expedição de precatório a favor do autor
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; CONCESSÃO; MONTEPIO
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A suplicante, mulher, requereu justificação para receber o montepio que lhe competia pelo falecimento de seu irmão, Luiz Borges do Couto, conferente da primeira classe da Estrada de Ferro Central do Brasil
UntitledA autorara , mulher, e seus filhos menoresde idade, requereram a execução da sentença obtida no Supremo Tribunal Federal. A suplicante era viúva de Aureliano de Campos e teve reconhecido o seu direito a haver a diferença das pensões de montepio
UntitledTrata-se de uma carta precatória requisitória para pagamento do valor de 3:620$272 passada a favor do autor ao Senhor Ministro da Fazenda. A petição inicial se referia ao pagamento da diferença das mensalidades que o Tesouro Nacional dava a Marianna Ribeiro Correa desde o falecimento de seu marido Manoel Francisco Correa como pensão. A sentença foi favorável e o valor requerido é a importância contabilizada pelo juízo. inventário. O Juiz deferiu a expedição do precatório requerido em favor do autor
UntitledA autora era prendas domésticas, estado civil viúva, mulher, residente á Travessa Pinto Telles, 226-A, Jacarepaguá, Estado do Guanabara. Esta era beneficiária de pensão do Instituto Nacional de Previdência Social por falecimento de seu filho Guilherme de Souza Oliveira, desde a morte em 06/01/1964. Pediu seu direito a revisão, que estava sendo retirada por uma desconhecida, Maria do Carmo Carvalho Guimarães. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos e a autora apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação
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