A autora requereu a anulação das concessões de loterias municipais feitas à Irmandade da Candelária em favor da Sociedade Brasileira de Beneficência, ao Asilo de Nossa Senhora da Piedade, a Congregação do Sagrado Coração de Jesus e a Matriz do Espírito Santo. Alegou que estas concessões atentaram contra a constituição federal, artigo 64 e a lei 428 de 10/12/1896, artigo 24, no qual o Governo Federal regulou o serviço de loterias. Afirmou que somente com licença as municipalidades podem extrair bilhetes em proveito próprio, nunca para tercerios. Este ato prejudica a autora, que tem licença para emitir bilhetes federais, e este prejuízo é aumentado pelos jogos ilícitos que diminuem sua venda. A ação fundamentou-se na lei de 20/09/1892, artigo 37 e na lei 221 de 20/11/1894, artigo 13. Foi julgada procedente a excepção por incompetência do presente juízo. Custas pelo excepto
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16557
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Dossiê/Processo
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1898
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal