A autora, mulher, viúva, requer o pagamento em ouro do montepio, instituído por seu marido, o cônsul Manuel de Azevedo Barroso Bastos, e a diferença entre as mensalidades pagas e as devidas por lei. Com a morte de seu marido, e tendo os filhos do casal já falecido, a autora procedeu a justificação na qual requereu a expedição em seu favor do título de pensionista do montepio dos funcionários do Corpo Consular. A pensão mensal instituída foi a metade dos vencimentos de seu marido. Apesar do Tribunal de Contas haver calculado outro valor em ouro, seu requerimento foi indeferido. Baseia a ação no Decreto n° 942, de 31/10/1890, que estabeleceu o montepio nos quais as prestações seriam proporcionais aos ordenados, e as contribuições de seu marido foram feitas no câmbio de 27/1, sua pensão deveria ser neste valor, e não no câmbio de 1/4, como foi instituído. Processo inconcluso.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; CONCESSÃO; PECÚLIO; MONTEPIO
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21097
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Dossiê/Processo
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1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal