DIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO; EDITAL; LIMITE DE IDADE; MATRÍCULA

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              25994 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor estado civil solteiro, militar, sediado no Recife, 7ª Região Militar, requereu a sua matrícula na Escola de Saúde do Exército retroagindo os seus efeitos a março de 1958. O suplicante alegou que era diplomado em odontologia e possuía cinco anos de reserva militar. Com fundamento na Lei nº 2167 de 1954 pediu a sua matrícula no curso de Formação de Oficial Médicos Farmacêuticos e Dentistas tendo o seu pedido indeferido, sob a alegação que excedera o limite de idade previsto. Este argumento que tal ato foi ilegal. A ação foi julgada improcedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a apelação da União e depois recebeu os embargos da União

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