Os suplicantes alegaram que prestaram um concurso realizado pela Divisão de Seção e Aperfeiçoamento do DASP para a carteira de contrato do serviço público. Estes alegaram que não foram chamados. Em virtude disto, os suplicantes requerem a nomeação dos mesmos, bem os salário atrasados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento no recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO; CONVOCAÇÃO
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Nove pessoas que foram aprovadas em concurso e aguardavam suas nomeações. Ocorre que outros aprovados com nota inferior já haviam recebido suas nomeações, logo, os cargos estavam sendo preenchidos sem observar a classificação. Os suplicantes requereram a nomeação imediata, retroativa a data da aprovação. O juiz Evandro Gueiros julgou a ação improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs suplicantes eram funcionário federais do Departamento dos Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Eram ocupantes da carreira de auxiliar de Instalação e Conservação, e tiveram seus direitos preteridos, quando as vagas à classe inicial da carreira principal foram ocupadas por candidatos aprovados em concurso, e não por eles. Alegaram que a Lei nº 1229 de 13/11/1950, artigo 2, e o Decreto nº 34783 de 14/12/1953, artigo 3, estipulavam que metade das vagas de uma carreira deveriam ser ocupadas por ocupantes da carreira auxiliar e a outra metade por concursados. Os suplicantes pediram as promoções e nomeações dos cargos da carreira principal, com o pagamento das diferenças atrasadas. O juiz Vivalde Brandão Couto julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, mulher, funcionária autárquica, residente na Rua Costa Pereira, 12, alegou que foi admitida como diarista do réu no dia 15/07/1947. Em 1948, através de uma prova de habilitação, foi nomeada para carreira de escriturário classe E. A suplicante requereu a efetivação de sua nomeação, conforme o Decreto nº 26047 de 21/12/1948, sendo realizado o pagamento de todos os vencimentos atrasados. A ação foi julgada improcedente
UntitledO suplicante, brasileiro, estado civil casado, residente em Porto Alegre Rio Grande do Sul, submeteu-se ao concurso para a carreira de Oficial Administrativo do Instituto réu, tendo sido aprovado e classificado. A carreira de Oficial Administrativo considerada como principal e segundo o artigo 225 do Estatuto dos funcionários públicos civis da União, metade das vagas para os cargos principais deveriam ser ocupadas por oriundos das classes finais das carreiras auxiliares e metade por concurso. Das 6 vagas preenchidas pelo concurso, até o momento, somente cinco tinham sido ocupadas pelos aprovados, sendo o suplicante o único dos aprovados a não ser nomeado para ocupar seu cargo. O suplicante pediu para ser legalmente nomeado para o cargo de Oficial Administrativo, pagamento de todos os vencimentos e vantagens do cargo, até a data em que for efetivado e reconhecimento de todas as vantagens do cargo; a contagem de tempo de serviço e promoções. O juiz Clóvis Rodrigues julgou a ação improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso.
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