Professores interinos da Escola Técnica de Curitiba impetram mandado de segurança contra o réu. A constituição exclui o Ensino Industrial da Obrigatoriedade do concurso. Os cargos dos professores de ensino industrial são isolados de provimento efetivo. Para que haja concurso o Presidente da República precisará expedir regulamento. Ocorre que o Diretor atado, abriu inscrições, por edital, e os autores se inscreveram. Dentro de 60 dias sairiam as instruções, mas elas não estavam previstas em regulamento presidencial. Já que esta autoridade não possui competência para tal, o ato deve ser nulo. Autores requerem curso dentro das exigências legais. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO; EDITAL
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36775
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Dossiê/Processo
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1955; 1956
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara