Professores interinos da Escola Técnica de Curitiba impetram mandado de segurança contra o réu. A constituição exclui o Ensino Industrial da Obrigatoriedade do concurso. Os cargos dos professores de ensino industrial são isolados de provimento efetivo. Para que haja concurso o Presidente da República precisará expedir regulamento. Ocorre que o Diretor atado, abriu inscrições, por edital, e os autores se inscreveram. Dentro de 60 dias sairiam as instruções, mas elas não estavam previstas em regulamento presidencial. Já que esta autoridade não possui competência para tal, o ato deve ser nulo. Autores requerem curso dentro das exigências legais. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso
Cunha, Alayde de Andrade e outros (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; CONCURSO PÚBLICO; EDITAL
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1956              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
               
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