O suplicante, entidade autárquica, com sede em Brasília, prometeu vender aos suplicados o imóvel situado na rua General Paes Leme, 93, na Pavuna. Acontece que os suplicados deixaram de pagar as prestações mensais, a partir de 15/09/1964, e o suplicante pede o reconhecimento da rescisão do contrato assinado pela justiça e a restituição do imóvel. As partes chegaram a um acordo, extinguindo a ação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO; COMPRA E VENDA; IMÓVEIS; RESCISÃO DE CONTRATO
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36195
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Dossiê/Processo
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1965; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
27826
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Dossiê/Processo
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1970
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes sendo locatários do suplicado há mais de 4 anos e optando pela aquisição dos imóveis sem a incidência da correção monetária, requereram ação para anulação dos contratos de compra e venda firmados para que outros fossem assinados com o mesmo objetivo, sem contudo a cláusula de correção monetária mencionada na Lei nª 5049 de 29/09/1966. Processo inconcluso
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)