Os autores realizavam no dia 28/junho/1932 um contrato para a concessão de auxílio para propaganda do café brasileiro na Austrália e Nova Zelãndia e ao incentivo do desenvolvimento do cooperativismo agrícola nacional. O conselho nacional do café se obrigou a entregar à Federação Paulista 300.000 sacas de café, para serem vendidas à Austrália e Nova Zelândia. Todas as despesas do café até a sua chegada nos países de destino, correriam por conta da Federação. Esta entrega foi impedida pela Revolução de 9/julho/1932 no Estado de São Paulo, Revolução Constitucionalista, já que o Porto de Santos foi fechado. Os suplicantes requereram a instauração de um juízo arbitral com a aceitação dos árbitros, o fim de que julgassem nulo o contrato. Os àrbitros julgaram pela rescisão do contrato para ser entregue aos autores 75 mil sacas de café. Foi decidida pela rescisão do contrato de 28 de junho de 1932 e que fosse entregue a Federação Paulista das Sociedades Cooperativas de café 65 mil sacas de café
Departamento Nacional do Café (autor). Federação Paulista das Cooperativas de Café (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO E LICITAÇÃO; ANULAÇÃO DE CONTRATO
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Dossiê/Processo
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1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal