Gabriel Duarte Ribeiro, estado civil casado, médico, oficial-general da reserva remunerada do Exército Nacional, fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, §§ 1, 3, 4, requer sua efetivação no posto em que foi graduado, antes de sua passagem para a reserva, e as conseqüentes promoções, de acordo com a lei 1338, de 30/01/1951. O autor, antes de passar a inatividade com 38 anos de serviço, pediu a transferência para a reserva no posto de General. Acontece que seu processo foi arquivado por falta de amparo legal. O autor alega que a lei 1215 de 11/08/1904 artigo 2 declara o direito de efetivação no posto graduado antes de passar para a reserva. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O TFR deu provimento aos recursos. O autor interpôs Recurso Extraordinário. O STF não conheceu do recurso e o autor embargou e estes não foram conhecidos
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; EFETIVAÇÃO DE CARGO
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30412
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Dossiê/Processo
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1954; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara