Amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o Código de Processo Civil, artigos 158 e 159, os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, por exigir ilegalmente a selagem proporcional do contrato a ser assinado com o Departamento Nacional de Estradas de Ferro. Imposto do Selo Proporcional. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A União agravou ex ofício da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros deferiram o pedido. A decisão ensejou mais um recurso, desta vez no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros negaram provimento unanimemente
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO; REGISTRO; FISCAL; IMPOSTO DO SELO PROPORCIONAL
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38066
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara