As autoras, companhias seguradoras, seguraram as mercadorias embarcadas em diversos navios da ré e se viram obrigadas ao pagamento de indenizações aos seus segurados por extravio ou roubo. Assim, alegando ser responsabilidade pelo transporte da ré, as autoras requereram a restituição do valor de CR$ 24.715,50 de acordo com o Código Comercial e o Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1. Constam diversos vapores no processo. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício, e o réu apelou. O autor desistiu da ação. Desistência
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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Trata-se de 3º volume de ação ordinária proposta pela suplicante contra o suplicado, na qual requereu a condenação deste a pagar-lhe indenização em virtude dos prejuízos decorrente de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente em parte. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
UntitledA suplicante, empresa de seguros privados, com sede à Avenida Rio Branco, 91, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude avarias, roubos e extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 15.474,50. A ação foi dada como inconcluso, por falta de providência do interessado. O juiz final foi Vivalde Couto
UntitledA suplicante, com sede em Pelotas, Rio Grande do Sul e agentes da Rua dos Andradas, 132, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas no vapores Araranguá, Itaimbé, Itaguatiá e Rio Juruá de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em CR$5786,00. O juiz julgou ação extinta. Extravio
UntitledA suplicante, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul e filial à Avenida Presidente Vargas, 502, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude falta verificada em mercadorias seguradas pela suplicada, embarcadas em navio de propriedade da suplicada. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. O réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
UntitledA suplicante, com sede à Avenida Rio Branco, 20, Rio de Janeiro , propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas no navio Barroso Pereira de propriedade do Ministério da Marinha. O valor da indenização foi estipulado em CR$23041,50. O juiz Clóvis Rodrigues julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
UntitledA autora tinha sede na Rua do Carmo, 65, e o réu na Rua do Rosário, 2/22. Foi reclamado o valor de Cr$ 19.938,50, mais juros, custas e honorários, por seguro de transporte marítimo sobre mercadoria extraviada de Caras e Cia Ltda, pelo qual a autora pagou indenização. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledA suplicante, com sede à Av. Rio Branco, 137, RJ, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado em virtude de avarias verificadas e, mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas no vapor Norte Loide de propriedade e armação do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 119.000,00. O juiz Elmano Costa e Silva julgou procedente a ação. A ré, não satisfeita, apelou desta para o TFR, que não conheceu o recurso
UntitledA suplicante com sede a Avenida 13 de Maio n° 23, 6° andar, propôs uma ação ordinária contra a suplicada com sede a Avenida Rodrigues Alves n° 303/ 331, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 23. 509,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. O réu recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. O réu embargou.
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