DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; TARIFA ADUANEIRA; IMPOSTO DE ARMAZENAGEM; COBRANÇA INDEVIDA

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              A suplicante, amparada pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com o §24 da Constituição Federal; artigo 141 , impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por cobranças ilegais; A primeira impetrada violou o §34 da Constituição Federal, artigo 141, que diz que nenhum tributo pode ser aumentado ou exigido sem ser por força de lei; O que ocorreu foi a cobrança de trinta por cento da tarifa aduaneira sobre a mercadoria da impetrante, quando a Lei de tarifas estabeleceu dez por cento; A segunda impetrada cobrou imposto de armazenagem sobre as mercadorias supracitadas, pois estas ficaram retidas com o impasse da cobrança ilegal feita pela primeira suplicada; Porém a cobrança pela armazenagem das mercadorias é também ilegal segundo o decreto-lei nº 8439 de 1945 já que a estadia das mercadorias no Porto do Rio de Janeiro só se deu pela improcedência fiscal anterior comentada

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