DIREITO ADMINISTRATIVO; CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; TAXA SUPLEMENTAR; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

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              35653 · Dossiê/Processo · 1957; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, sediado na cidade do Rio de Janeiro, apresentou a relação dos descontos efetuados de seus empregados, referentes aos meses de Junho de 1956 em diante, a fim de efetuar o pagamento no valor de Cr$107.327,50, mas o suplicado se recusa a receber esse valor sob alegação de que o suplicante é obrigado a pagar a taxa suplementar de um por cento destinada ao S.A.M. Alegando que essa cobrança é desprovida de base legal, já que essa taxa é autorizada por uma Portaria e não por uma lei, violando o artigo 141 da Constituição, o suplicante pede que o suplicado seja compelido a receber o valor de Cr$107.327,50. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que negou provimento ao recurso

              J. L. Araújo Ferragens S. A. (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)