DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA ATIVA; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA

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              21644 · Dossiê/Processo · 1944; 1960
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora era sediada na Rua Sete de Setembro,113, fundamentada no Código de Processo Civil, artigo 291, e no Decreto-Lei nº 42 de 06/12/1937, requereu anulação da decisão do Ministro da Fazenda, que a condenou ao pagamento da multa no valor de Cr$34949,50 pelo Imposto de Consumo que consideravam como sonegação. A autora vendia pimenta e canela que estavam enquadrados como condimentos culinários de acordo com o Decreto-Lei nº 22262 de 28/12/1932, artigo 3. Acontece que lhe fora cobrada uma multa pelo não pagamento do imposto. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A decisão foi apelada pela ré através de um recurso extraordinário, que foi negado

              Sem título