A Fazenda Nacional, sendo credora do réu, requer o pagamento do valor de 7:800$730 réis em papel e/ou de 1:889$310 réis em ouro, em 23/7/1909. Em 20/7/1909 eram 7:417$950 réis, havendo vários cálculos. Em embargo pelo réu argumentou-se que somente havia certidão do Tesouro Nacional e guia da Alfândega sobre valores de 1:064$820 réis em papel e 258$460 em ouro. Entretanto, sem que houvesse provas. Os valores decorreriam sobre direitos em dobro sobre 2 caixas retiradas clandestinamente da estação aduaneira trazidas pelo vapor francês Colônia. O valor, entretanto, foi dado por decisão do inspetor da Alfândega, sem passar por julgamento, sem provas contra os embargantes, contra a Consolidação das Leis da Alfândega, artigos 654, 659, 662, e sem que a Fazenda Nacional pudesse assumir esses valore como dívidas. Foi julgada improcedente a defesa, para que se prosseguisse a execução
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA ATIVA; TAXA ALFANDEGÁRIA; PENHORA
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11474
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Dossiê/Processo
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1908
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal