Trata-se de notificação para que não fosse feito o pagamento dos juros anuais das 100 apólice s da Dívida Pública antes pertencentes a Carlos de Sá Neves da Rocha, adquiridas através da compra pela suplicante, até que se resolvesse judicialmente a quem caberia receber tal pagamento . Apólice da Dívida Pública . Os suplicantes, negociante s de importação e exportação de fazendas , tinham adiantado o valor de 5:000$000 réis relativo aos juros das 100 apólices, uma vez que este indivíduo transmitiu através de procuração o direito de proprietário das rendas a estes cessionário dos juros s . Aconteceu que a Caixa de Amortização resolveu não mandar pagar aos suplicantes os ditos juros até que obtivessem ordem judiciária discriminando que o usufruto seria em nome de Carlos Sá Nevada Rocha. Foram citados: Decreto nº 1839 de 31/12/1907 , Constituição Federal, artigo 588 , Ordem do Livro 4, título 98, parágrafo 4 . Por sentença foi julgada a desistência do autor
Azevedo Barro e Companhia (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICE DA DÍVIDA PÚBLICA; EXPORTAÇÃO
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6709
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal