DIREITO ADMINISTRATIVO; DÍVIDA PÚBLICA; APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA

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              23900 · Dossiê/Processo · 1950; 1951
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Em 26/04/1938, Francisco Teixeira Leite Guimarães, inventariante de Francisca de Carvalho Rio Negro, trouxe ao conhecimento do Juiz de Direito da 2ª Vara Civil o fato de o Banco Comercial do Rio de Janeiro em 06/03/1931 ter remetido à falecida 108 apólices da Dívida Pública, no valor de Cr$ 1.000,00, cada um, sendo que a inventariante morava em Roma, Itália na época deste fato, e o seu inventariante mandou procurá-las, não as encontrando nessa cidade nem em qualquer banco. Este mandou oficiar ao Diretor da Caixa de Amortização para saber se alguém poderia ter ido receber os juros das apólices e assim encontrá-las. Foi informado que os mesmos haviam sido pagos ao Banco Francês e Italiano para aa América do Sul. Depois de muitas operações, foi descoberto que Jorge Gomes que pedira autorização para proceder ao pagamento dos títulos, e o herdeiro da falecida se apressaram em fazer as declarações necessárias, e após análise, o juiz não permitiu o pagamento dos títulos.Os autores pediram, então, a apuração do paradeiro dos títulos O juiz homologou por sentença a desistência do processo por parte dos autores

              União Federal (réu)
              23954 · Dossiê/Processo · 1950; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era inventariante de José Pinto Ferreira, que era estrangeiro de nacionalidade portuguesa, maior de idade, estado civil casado, proprietário. Residia na Rua Sobtragí, 13, na época da ação Monsenhor Alves Rocha, 35, casa XVI, e possuía 100 apólices da dívida pública federal no valor de Cr$ 1.000,00 cada uma, com juros de cinco por cento ao ano. O autor pediu então que a Caixa de Amortização não pagasse a ninguém o capital e os juros vencidos e vincendos. Requereu a notificação da Câmara Sindical para que não permitisse qualquer negociação sobre os títulos, e a citação de edital para que os detentores, no prazo de 3 meses, perdessem outras em substituição aos títulos reclamados após estes se tornarem caducos. O juiz julgou procedente o pedido

              União Federal e outros (réu)