DIREITO ADMINISTRATIVO; DEMISSÃO; AVISO PRÉVIO; FÉRIAS; INDENIZAÇÃO

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              42106 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente na Rua Conselheiro Paulino, 174, Olaria, vem propôr contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, uma reclamação trabalhista. O requerente exerce a função de ajudante de mecânico desde 27/01/1958, e foi surpreendido com sua demissão no dia 28/07/1959. Por tal motivo, requisitou que o réu realize o pagamento, no valor de Cr$ 40.380,00 correspondente ao aviso prévio, indenização, férias e diferenças salariais. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente sofreu apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz do trabalho Paulo Cardoso de Melo Silva declarou-se incompetente em razão da matéria, para conhecer da reclamação. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro suscitou conflito de Jurisdição perante o Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a ação. O autor apelou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC (réu)