A autora, perante ao precatório do juiz federal do Acre, favoravelmente informado pelo Tesouro, que solicitou ao Congresso Nacional o crédito necessário para pagamento de 5.024:192$193, em quanto liquidou aquele juiz a condenação da Fazenda na ação que lhe moveram Maria Juvenil Parente e sua filha, Isaura Parente, que versava sobre ocupação arbitrária do terreno de propriedade das referidas mulheres, para construção da nova capital do estado do Acre. Alega que os réus, usando das atribuições de seus cargos, concorreram para que fossem subtraídos valores pertencentes à União, ou determinar a indenização da dita precatória, muito acima do valor resultante do arbitramento procedido, que era de 796:000$000. Baseada na lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 5, requer diligências legais para formação de culpa. O juiz recebeu a denúncia
Justiça Federal (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DESAPROPRIAÇÃO; INDENIZAÇÃO
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A autora solicitou agravo de instrumento nos autos da apelação cível, em que os réus obtiveram decisão favorável. O casal foi desapropriado de terras localizadas em Xerém, Duque de Caxias, no estado da Guanabara, para a construção da Fábrica Nacional de Motores Sociedade Anônima. Aconteceu porém, que estes não receberam indenizações pelas propriedades desapropriadas, entretanto, conseguiram por meio de ação ordinária obrigar a autora a pagar tais benefícios. Dessa forma, não se conformando com a decisão, a autora solicitou o citado instrumento para anular a decisão anterior. O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao agravo de instrumentª A União interpôs agravo regimental para o STF que não lhe deu provimento
União Federal (autor)Trata-se de um acordo de desapropriação entre a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, representada pela União Federal, e Manoel Francisco de Souza, referente a prédios e terrenos à Praça de Benfica, 14, 16 e 18. Os imóveis estavam incluídos na zona declarada desapropriada pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para execução de obras contratadas pela empresa. A União propôs a Manoel, tutor de Rosalina, mulher menor, indenização no valor de 76:800$000 réis. Julgado por sentença o termo de quitação e acordo
União Federal (autor)A autora citou o decreto nº 1791 de 9/7/1937, que definiu a desapropriação urgente do prédio à Rua General Pedra, 99, pertencente as 3 rés. Pediu nomeação de peritos para avaliação do imóvel caso não se aceitassem os 67:584$000 réis oferecidos, com mandado de imissão de posse após o depósito do valor máximo da desapropriação, de 101:376$000 réis. Pedido deferido
União Federal (autor)A União, representante da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, requereu a desapropriação de terrenos e prédios à Rua da Alegria, 92 a 116, pertencentes aos réus, herdeiros de Joaquim Ignacio Bittencourt. As propriedades encontravam-se na zona declarada desapropriada pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para execução de obras e sujeito à indenização de 100:000$000 réis. Foi homologado o termo de arbitramento da indenização
União Federal (autor)A União Federal, representante da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, procedeu à desapropriação de um terreno à Estrada de Manguinhos, s/n, do réu. O terreno encontrava-se na zona declarada desapropriada pelo decreto nº 15036, de 4/10/1921 para obras, sujeito à indenização de 2:000$000 réis. O juiz julgou por sentença o acordo e a quitação julgados por termo
União Federal (autor)O decreto-lei nº 317, de 27/3/1938 decretou a desapropriação urgente do terreno do réu, na Glória, Estação do Colégio e pediu-se sua citação para noemação de peritos para avaliarem o terreno, oferecendo-se o valor de 1:440$000 réis. Fazia-se necessária a desapropriação para construção da adutora do Ribeirão das Lages. O decreto-lei era assinado por Getúlio Vargas e Gustavo Capanema. Objetivava-se reforçar o abastecimento de água da capital. Pedido deferido e homologado o acordo realizado
União Federal (autor)Trata-se de um processo relativo ao pagamento de desapropriação requerida pelos autores, cujo despejo dos ocupantes era pedido pelo Departamento de Saúde Pública. Os terrenos se localizavam na Bacia do Rio Grande em Jacarepaguá Rio de Janeiro. Processo faltando folhas.
União Federal (réu)A autora, empresa concessionária de serviços públicos valeu-se do Decreto nª 64620 de 02/06/1969, o qual declarou de utilidade pública vários imóveis localizados no bairro da Tijuca para a construção de uma estação receptora de energia elétrica; dentre os imóveis atingidos pelo referido decreto está o localizado na Rua Félix da Cunha, nª 112, casa XIV, registrado em nome de Bertha Baptista Antonoff e de Paulo Baptista Antonoff como indenização por desapropriação, a autora oferece o valor de CR$ 35.000,00 para a proprierária e requer a expedição da guia para o depósito do valor e a citação dos réus, para estes constatarem ou aceitarem o valor estipulado; o juiz Euclides Reis Aguiar homologou acordo entre as partes
Light Serviços de Eletricista S/A (autor)A União, por seu representante, requereu ação para desapropriação dos terrenos situados na Cachoeira Quininha, Cachoeira Batalha e Cachoeira Caboclos, em Campo Grande, Rio Grande e Jacarepaguá, compreendidos na Bacia Hidrográfica do Rio da Prata do Cabuçu, onde existem algumas benfeitorias do réu, que recebeu oferta de indenização de 7:500$000 réis. Juiz atendeu ao acordo homologado e deferiu o requerido pelo procurador e também que fosse expedido o mandado de imissão de posse
União Federal (autor)