DIREITO ADMINISTRATIVO; DESASTRE FERROVIÁRIO; INDENIZAÇÃO

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              A suplicante, estado civil viúva, prendas domésticas, residente à Rua Coronel Soares, 2-A, estação de Irajá, Rio de Janeiro, fundamentando-se no Código Civil, artigos 159, 1521, 1522, 1525 e 1526, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, para o fim de haver o pagamento de uma indenização em razão da morte de seu neto Djalma Laurindo da Conceição, profissão operário, 18 anos de idade, decorrente a um desastre de trem ocorrido próximo a estação de Inhaúma. A ação ficou inconcluso

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