21525
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1933              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Como medida de profilaxia preventiva, o autor requereu o despejo dos moradores na Rua Frei Caneca, 113, nos termos do Regulamento Sanitário. Requereu a intimação dos réus proprietários ou responsáveis pelo imóvel para a desocupação, em até 20 dias. Findo o prazo, requereu depósito público dos objetos, de acordo com a Consolidação de Ribas, artigo 780. Os réus, fábrica de móveis, foram intimados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública, para realizarem obras de melhoramento conforme o Regulamento do Departamento de Saúde Pública. O juiz condenou o pedido
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor). F. Crivano e irmão (reu)