A suplicante, Garantia Industrial Paulista Companhia de Seguros, situada na Rua São José n. 85, propôs contra a Companhia Lloyd Brasileiro, situada na Rua do Rosário, uma ação ordinária para que fosse a autora indenizada pelos danos causados pela ré. Tais danos eram referentes ao extravio de mercadorias, que iam do porto de Santos para o porto de Salvador, a pedido da firma E.H. Warnecke e Cia e segurada pela suplicante. Contudo, com o desaparecimento de parte da carga, foi obrigada a autora a realizar o pagamento do seguro no valor Cr$ 20.526,00. Com isso, evidenciando que o erro era exclusivo da suplicada, requereu a autora o ressarcimento das perdas no dito valor. O juiz deferiu em parte o requerido. João José de Queiroz juiz
Garantia Industrial Paulista, Companhia de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)ADMINISTRAÇÃO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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Trata-se do 3° volume de uma ação ordinária em que constam notas, faturas e recibos referentes aos danos sofridos pelos segurados da autora, nas mercadorias transportadas em navios pertencentes à ré. Trata-se do 3° volume de um processo e contém apenas notas fiscais
Sul América Terra, Mar e Acidentes, Companhia de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)As suplicantes contrataram a suplicada para serviços de transporte marítimo, mas as faltas e os danos de diversas mercadorias obrigaram a suplicante a pagar o prejuízo de seus segurados. As suplicantes pediram uma indenização da suplicada, além dos custos do processo e honorários dos advogados. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Companhia Boavista de Seguros (autor). Mercantil Companhia Nacional de Seguros (autor). Lince de Seguros Gerais Sociedade Anônima (autor). Companhia de Seguros Belavista (autor). Loide Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Os suplicantes exigiam uma indenização da suplicada, com juros e custos e metade de uma multa imposta a Stahlunion LTDA por sonegação do Imposto de renda. A seu favor, o suplicante alegou que a descoberta e a punição da sonegação fiscal dessa empresa era fruto único da iniciativa de um dos suplicantes. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A União interpôs recurso extraordinário e o TFR negou seguimento
União Federal (réu). Espólio de Antônio Luiz Migueis (autor)