Os autores, o primeiro e o quarto estado civil casados, profissão topógrafos, o segundo casado, condutor de obras e o terceiro, desquitado, contabilista, todos diaristas de obras do Quartel General da 4ª Zona Aérea, entraram com uma ação contra a suplicada para requererem o pagamento dos abonos de emergência e especial temporário, bem como o salário-família, a partir da vigência da Lei nº 1765 de 18/12/1952, artigo 18 e Lei nº 2412 de fevereiro de 1955, com a recepção de todos os atrasados. Apesar de os autores preencherem os requisitos para os benefícios, como o de exercerem funções de caráter permanente, não tiveram a aplicação das leis em seu favor por parte das autoridades administrativas. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício do juiz Wellington Pimentel. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o TFR indeferiu o recurso
União Federal (réu)ADMINISTRAÇÃO; MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; GRATIFICAÇÃO
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33671
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Dossiê/Processo
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1957; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ