DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; ALFANDEGÁRIO; IMPORTAÇÃO; AUTOMÓVEL; IMPOSTO DE CONSUMO; TAXA DE ARMAZENAGEM; ISENÇÃO

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              39221 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              De regresso de viagem ao exterior, os impetrantes trouxeram automóveis usados, sendo cobrados ilegalmente sobre o Imposto de Consumo, de acordo com o item IV do artigo 1 do Decreto nº 43028 de 09/01/1958, que regulamentou os artigos 17 e 56 da Lei nº 3244 de 1957. Também foram cobrados por mais de um período de armazenagem, o que seria ilegal, conforme o Decreto nº 8439 de 24/12/1945. Assim, requereram a concessão de medida liminar para que a mercadoria fosse liberada sem o pagamento de nenhuma taxa. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança, com recurso de ofício. A ré agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sans titre