Em conformidade com o artigo 141, parágrafo 24, da Constituição Federal de 1946, combinado com os artigos 1 e seguintes da Lei nº 1533 de 1951, os autores impetraram mandado de segurança contra os réus. A 2ª impetrante encomendou, da primeira, fios para tecelagem. A 1ª impetrante promoveu a vinda da mercadoria e a deixou no Cais do Porto, sendo transportada por um vagão, com o qual seguiria para Petrópolis. Agentes da Delegacia de Segurança Social apreenderam estas mercadorias, descobrindo fios e tecidos dentro das caixas. A 1ª impetrada esclareceu o engano no envio da remessa, solicitando a devolução da mercadoria. Assim, os impetrantes demonstraram a ilegalidade da apreensão da mercadoria, conforme a Lei nº 2145 de 1953. Esperavam que a mercadoria fosse embarcada e que fosse concedida medida liminar. O juiz Polinício Buarque de Amorim denegou a segurança pedida. No Tribunal Federal de Recursos foi negado o provimento ao recurso, por unanimidade. No Supremo Tribunal Federal os ministros também denegaram provimento ao recurso em decisão unânime
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; ALFANDEGÁRIO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARQUE; FRETE; TRANSPORTE FERROVIÁRIO; MERCADORIA; APREENSÃO
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39531
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara