A autora tem sede à Avenida Treze de Maio, 23, 8o. andar, RJ. Ela segurou mercadorias para serem transportadas por via marítima e cobriu riscos de diversos embarques feitos em navios da ré. Nos postos destinados, verificou-se que as mercadorias estavam danificadas ou em falta, causando prejuízo no valor de 46.747,40 rcuzeiros, indenizado pela autora, que requer o ressarcimento. O juiz julgou aação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao TFR, que deu proviemnto ao recurso da autora, para atribuir-lhe honorários de advogado. Houve embargos, rejeitados. Houve recurso extraordinário, indeferido
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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Trata-se de ação movida contra a União, a Força de Transportes da Marinha e S/A Agência Marítima Mauá. Pediram o pagamento de uma indenização por extravio de mercadorias e perecimento de caixas contendo cebolas frescas. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. O autor entrou com um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, indeferido
Sem títuloO autor celebrou com o réu, patrimônio nacional, um contrato de transporte. No desembarque das mercadorias, verificou-se a falta, causando prejuízo no valor de 195.636,00 cruzeiros. O réu constituiu seguro para cobertura de sua responsabilidade, com taxa de 4 por cento. Diante disso, o réu possuia a obrigação de ressarcir o autor, com juros e custas processuais. Deu-se o valor causal de 196.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
Sem títuloA autora era sediada à Rua dos Caetés, 186, Belo Horizonte, Minas Gerais e pediu o valor de 34.200,30 cruzeiros como indenização por prejuízos tidos com o pagamento de seguros sobre carga marítima. O transportador teria responsabilidade sobre a mercadoria, pelo Código Comercial, artigos 102, 789. Houve roubo de 14 peças de fazenda, tecidos de algodão embarcados no navio Mauá por Companhia Industrial Estância S/A, do porto de Recife a Santarém. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O réu ofereceu embargos, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloO autor, capitão da barca alemã Ernusa, tendo realizado serviço de frete e carregamento de sal do Porto de Maceió para o Rio de Janeiro, mediante contrato com os réus, requer a condenação do réu a pagar sobrestadias devido ao atraso no embarque da carga. Pedido deferido
Sem títuloAs autoras requereram o pagamento de uma indenização de 15.200,20 cruzeiros. Elas, como seguradoras das mercadorias transportadas pela ré, indenizaram sus segurados em virtude de faltas verificadas na descarga do vapor. Conforme o Decreto nº 19473 de 10/12/1930 e Código Comercial, artigos 101, 103 e 519, a responsabilidade caberia ao transportador. Ação inconclusa
Sem títuloO autor, estabelecido na Avenida Rio Branco, 103, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 1.125,78 cruzeiros novos, referente ao extravio de mercadorias que foram transportadas pelo navio Ana Nery, da ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA autora, com agência localizada na Praça Pio X, 98, Rio de Janeiro, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 81.000,00 cruzeiros, referente ao extravio de ferro consignado à Companhia Hidro Elétrica de São Francisco, que foi transportado em embarcações do réu. O autor foi julgado carecedor da ação. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor entrou com embargos, recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos
Sem títuloA autora, estabelecida em Porto Alegre, Rio de Grande do Sul, requereu o pagamento de uma indenização devido a falta de mercadorias de sua propriedade, embarcadas em navios do réu. A indenização seria no valor correspondente ao que deixou de entregar ao porto de destinª A ação foi julgada procedente. A juíza e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
Sem títuloA autora pediu o pagamento do valor de 79.430,40 cruzeiros como ressarcimento dos danos obtidos com o pagamento do prêmio de seguro, de responsabilidade da transportadora marítima, conforme o Código Comercial, artigo 728. Houve falta de carga marítima de 18 caixas de latas de azeite de soja, embarcadas no navio Rio Parnaíba procedente de Porto Alegre com destino ao Porto de Belém do Pará. O favorecido do seguro era Industrial e Comercial Brasileira S/A. A autora se situava à Avenida Presidente Vargas, 417, Rio de Janeiro. Ação improcedente
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