29774
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Dossiê/Processo
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1963; 1970
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor celebrou com o réu, patrimônio nacional, um contrato de transporte. No desembarque das mercadorias, verificou-se a falta, causando prejuízo no valor de 195.636,00 cruzeiros. O réu constituiu seguro para cobertura de sua responsabilidade, com taxa de 4 por cento. Diante disso, o réu possuia a obrigação de ressarcir o autor, com juros e custas processuais. Deu-se o valor causal de 196.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
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