Foi embarcado treze caixas de ferro, cujo valor total era de 15.225,60 cruzeiros, em navio pertencente ao réu, patrimônio nacional. O destino era o Porto de Fortaleza e, lá chegando, faltava uma caixa, no valor de 1.070,00 cruzeiros. Outro carregamento, com artigos de perfumaria, chegou com extravio no valor de 3.840,00 cruzeiros. Um mesmo tipo de carregamento chegou com extravio nnos valores de 3.834,00 cruzeiros e 2.550,00 cruzeiros. A autora assegurava tais mercadorias e indenizou seus assegurados. Porém, conforme o Código Civil, tais prejuízos seriam de responsabilidade do réu. Este requereu o ressarcimento, acrescido de juros e custas de causa. Deu-se o valor causal de 18.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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29805
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Dossiê/Processo
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1948; 1950
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara