Os autores eram industriais em Berlim e Britz, Alemanha. Seu procurador e representante no Brasil era Ernst Sonntag, comerciante à Rua Teófilo Otoni, 81, cidade do Rio de Janeiro. Obedecendo ao disposto na Convenção de Paris de 1883, artigo 81, fez-se o registro do nome Riedel na Secretaria de Berna, relativo a medicamentos para homens, animais e plantações. Ainda assim a ré registrou seu nome na Junta Comercial da Capital Federal, ferindo os direitos dos autores, com registro no Brasil em 14/06/1924, número 36942. Pediu-se nulidade do ato da Junta Comercial, citação junto ao diretor da Junta, o consultor jurídico do Departamento Nacional da Indústria e o representante do Ministério Público, dando à causa o valor de 10:000$000 réis. Juiz Aprígio Carlos de Amorim Garcia. O juiz indeferiu a exceção de incompetência, parte ré agravou do despacho ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento a esse recurso. Após foi decretada a falência da firma agravante
Produtos Chimicos Ridol Limitada (réu). J. D. Riedel (autor). E. de Haen A. G. (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO COMERCIAL; REGISTRO DE MARCA; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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11742
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Dossiê/Processo
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1931
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ