DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO; AÇÃO DE ALIMENTOS

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              23582 · Dossiê/Processo · 1939; 1941
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, mulher, estado civil casada, residente na Rua Lucinda Barbosa, 70, fundamentada na Lei nº 191 de 16/01/1936, requereu um mandado de segurança contra Waldemar Luz, diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil, para que fosse realizada a averbação na folha de vencimento do funcionário contratado Joathur Pereira Pimenta Bueno do valor de 300$000 réis, já que o mesmo foi condenado em sentença de ação de alimentos movida pela autora contra o seu marido. A sentença determinou a averbação em folha de vencimentos o funcionário na quantia de 500$000 réis que deveriam ser pagos à autora aos seus filhos menores. Contudo, alegando não permitir o Decreto nº 312, artigo 4, que os descontos em folhas de vencimentos se elevassem a trinta por cento sobre o vencimento líquido dos funcionários. Acontece, que o referido decreto foi revogado e mesmo assim o diretor recusou-se a cumprir tal ordem. Processo inconcluso

              União Federal (réu)