DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL; APOSENTADORIA

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              36803 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão telefonista, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi admitida em 1951 à Companhia Telefônica Brasileira e passou a contribuir com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, que depois foi incorporado ao suplicadª A suplicante entrou em gozo de auxilio-doença que foi posteriormente revertido em aposentadoria por invalidez, que foi dada de 1957 a 1968. Após receber alta, a suplicante passou a receber pelo INPS as mensalidades de recuperação, até a extinção destas, quando ajuizou uma reclamação trabalhista contra a Companhia Telefônica, por a ter dispensado sob alegação de que após o pagamento da aposentadoria por invalidez, o empregador pode fazer a rescisão de contrato com o empregadª Alegando que com a criação do auxílio recuperação, a aposentadoria por invalidez se tornou irreversível. A suplicante pede a irreversabilidade de sua aposentadoria, contando assim com mais de cinco anos de aposentada. Ação arquivada. Juiz: Elmar Wilson de Aguiar

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