DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL; EDUCAÇÃO

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              42665 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos menores e representados por seus responsáveis, e ex-alunos do extinto Colégio Militar de Belo Horizonte requereram a transferência para o Colégio Militar do Rio de Janeiro, o que foi indeferido pela Diretoria Geral do Ensino do Exército. Os suplicantes alegam que devido ao fechamento do colégio no qual estudavam, a transferência era um direito incontestável. Por meio de Mandado de Segurança requereram que seja reconhecido o direito de cursar e terminar os seus cursos no Colégio Militar do Rio de Janeiro. Houve agravos no Tribunal Federal de Recursos; O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. O impetrante recorreu através de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos TFR, porém este emitiu certidão de deserção, por término de prazo para manifestação

              Diretoria Geral do Ensino do Exército (réu)