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Dossiê/Processo
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1955; 1956
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O autor impetrou mandado de segurança contra os réus. O autor possuía licença de importação de diversas mercadorias da Espanha. Ocorreu que a mercadoria ficou impedida de ser despachada caso o Imposto de Consumo não fosse pago. O ágio não podia ter caráter fiscal, não sendo confundido com taxas legais. O autor requereu a retirada as mercadorias sem pagamento referido e sobretaxas, dando o valor à causa de Cr$ 20.000,00. O juiz Jônatas Milhomins negou o mandado de segurança. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Industriais Silva Pedrosa Limitada (autor). Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)