32704
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Dossiê/Processo
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1960; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O suplicante, brasileiro, menor, residente na Vila Proletária, 309, assistido por sua mãe, sofreu dano que lhe acarretou incapacidade permanente para o trabalho. Como a ré foi considerada culpada pelo acidente, devido a sua negligência em relação a segurança, o suplicante passou a receber uma pensão mensal equivalente ao salário mínimo da época, o valor de CR$2.400,00. Alegando que se a pensão não for reajusta não atingira seu fim, que é sustentar o suplicante, o suplicante pede o reajuste de sua pensão para o valor atual do salário mínimo, ou seja, o valor de CR$6.000,00 com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)