A suplicante era mulher, estado civil viúva, residente no estado da Bahia, filha legítima do tenente reformado do Exército e veterano da guerra do Paraguai Francisco Duarte Vianna e Carolina Lopes Viana, viúva de Joaquim Teodoro Pereira de Melo. Faleceu seu pai, sua mãe requereu percepção de meio soldo, mas faleceu, assim como a irmã da autora Maria Luiza Viana de Melo. A suplicante, como única herdeira, pediu o valor mensal de 35$000 réis. Teve o pedido indeferido por prescrição de prazo, que, em realidade, teria sido errôneo. Pediu o meio soldo a ser contado a partir do falecimento de seu pai. O juiz Costa e Silva julgou a cão procedente, recorrendo de ofício. A autora e a ré apelaram e o STF negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL; PERCEPÇÃO DE SOLDO
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22951
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Dossiê/Processo
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1938; 1943
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara