A autora, empresa seguradora juntamente com outros acionistas desta primeira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, IRB e contra o Conselho Nacional de Seguros Privados, a fim de impedirem que os réus realizem a cassação da carta-patente da empresa suplicante. Parte autora desistiu da ação, que foi homologada pelo juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Bérgson de Almeida e Ailton Viana de Almeida, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estudantes, residentes à Rua Silva Cardoso, 505, bairro de Bangu, e outros que, amparados pela Lei nª 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Lei nª 4348, de 26/06/1964 e a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra as autoridades suplicadas por não permitirem que os autores se matriculassem em cursos médicos, mesmo que os impetrantes tenham atingido a média para lograrem a matrícula. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade concedeu a segurança em parte, recorrendo de ofíciª A União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos. Os autores então interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
Sin títuloTrata-se de um agravo de instrumento nos autos do agravo em mandado de segurança n. 31.399. O processo de origem consistia no mandado de segurança impetrado por praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara a fim de que tivessem o restabelecimento do pagamento de suas etapas, em acordo com a Lei nª 1316, de 20/01/1951, e Lei nª 2283, de 09/08/1954 e com a Lei nª 3783, de 1960. O processo foi arquivado
Sin títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Marques de Abrantes, 171, com apoio na Lei nª 1533, de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra ato do Sr. presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, IPASE. O impetrante teria direito à obtenção da progressão horizontal contando com o tempo de serviço anterior, conforme a Lei nª 3780, de 12/07/1960, artigo 14. Todavia, a administração pública estaria indeferindo o requerimento do autor. Desta forma, o suplicante requereu que seus direitos assegurados pela lei supracitada fossem garantidas. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª A parte vencida agravou para o TFR Ministro Jorge Guimarães, que deu provimento
Sin títuloOs autores requereram um interdito proibitório contra o ato da ré que apreendeu os veículos por eles importados. Os suplicantes pediram o desembaraço de seus bens, mediante o pagamento dos direitos devidos. apreensão importação. O Juiz Roberto Bruce não concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que foi negado
Sin títuloProcuradores de 1a. Categoria do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, todos de nacionalidade brasileira, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Presidente do citado Instituto. Os impetrantes solicitaram que o suplicado conceda-lhes aumentos salariais previstos na Lei nº 3414 de 20/06/1958, artigo 9, que estabeleceu salários de Cr$ 36.000,00 para procuradores de 1a. Classe, e que pague as diferenças salariais não atribuídos aos vencimentos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o TFR negou-lhes provimento
Os impetrantes, profissão funcionários militares da União Federal, estiveram em serviço por 6 meses no exterior, em missão oficial do governo. Ao regressarem, cada um trouxe consigo um automóvel da marca Chevrolet, os quais teriam de passar por desembaraço na Alfândega do Rio de Janeiro. Contudo, o inspetor da alfândega cobrou dos requerentes o imposto de consumo sobre os automóveis. Ao negarem-se a pagar, os veículos foram armazenados na Alfândega, o que acarretaria em uma cobrança sobre o período em que lá ficasse. Nestes termos, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de terem os automóveis desembaraçados sem a cobrança do imposto de consumo e do período que ficaram armazenados. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário que foi provido pelo STF
Sin títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, receberam por herança do falecido Mário Pinheiro de Andrade e de Nelson Pinheiro de Andrade os apartamentos de n. 101 e 104 da Rua Raul Pompéia, 132, na fração de 1/11 para cada um. Ambos os apartamentos estavam para ser vendidos. Contudo, foi cobrado pelo tabelião do 17o. Ofício de Notas e pelo tabelião do 24o. Ofício de Notas o imposto de lucro imobiliário. Pela recusa do pagamento pelos impetrantes, a lavratura da escritura foi negada. Os suplicantes alegaram que, de acordo com o Decreto nº 40702, de 31/12/1956, artigos 1 e 5, o referido imposto não pode ser cobrado, quando o imóvel é adquirido por herança. Nestes termos, e em acordo com o Decreto nº 1533, de 31/12/1956 e com a Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de lhes ser assegurado o direito dos apartamentos sem o pagamento do imposto de lucro imobiliário. A segurança foi concedida. O juiz José Julio Leal Fagundes recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal que deu-lhes provimento
Sin títuloOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros e estudantes universitários, cursam a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas. Os dois cursaram a 2a. série do curso de Bacharelado, porém, um obteve média 4 em Direito Romano e outro foi reprovado em Direito Penal e em Direito Constitucional, em que obteve média 4,5. Frente a isso, os impetrantes alegam que foram impedidos de se matricularem na 3a. série do curso citado. Defendem ainda que pelas normas vigentes, a média mínima por matéria é 4. Assim, através de um mandado de segurança, os impetrantes esperam ser matriculados na 3a. série do curso de bacharelado, com dependência de Direito Penal. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo
Sin títuloOs suplicantes, o 1o. mulher, estado civil, casada, de prendas domésticas, residente a Rua Sampaio Viana, 59, RJ, o 2o. nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão motorista, o 3o. nacionalidade portuguesa, casado comerciante, residente à Rua no Bispo, 21 e outros, impetraram mandado de segurança, contra o suplicado. Os suplicantes alegaram que adquiriram casas à Rua Sampaio Viana por escritura de promessa de compra e venda junto a Imobiliária Pessoal Limitada, mas o tabelião Raul Sá negava-se a lavrar as escrituras afirmando que a firma imobiliária estava em débito com o IAPC, e para que pudessem haver o documento impetraram o referido mandado. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário que foi conhecido mas negado
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