Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de imposto. O impetrado cobrou taxa sobre o pagamento já realizado pelos impetrantes, fazendo com que os últimos tivessem gastos extras. Tal cobrança inconstitucional foi feita na escritura definitiva de cessão, documento que ratificaria o pagamento antes realizado. A ação ilegal feita pela diretoria supracitada violou a Consolidação das Leis do Imposto do Selo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição que foi considerado deserto
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
306 Archival description results for DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
Os impetrantes fazem parte de uma contribuição tríplice do IAPC devida pelos empregadores, empregados e pela União Federal, no percentual de valor de 6 por cento, além de contribuições adicionais. Com a Lei nº 2755, de 16/04/1956, tal contribuição foi modificada para 7 por cento. Entretanto, a autoridade coatora pretendeu cobrar: a contribuição de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica SAM, a contribuição de 0,3 por cento a cargo da empresa para o Serviço Social Rural SSR. Dessa forma, os impetrantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança a fim de que as contribuições sejam cobradas sem os acréscimos acima aludidos. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu em parte a segurança e recorreu da decisão. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e estado civil casados, são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Nesta qualidade possuíam os seus acréscimos por tempo de serviço regulado pela Lei nº 3414, de 20/06/1958, artigo 12. Com a Lei nº 4439, de 30/10/1964, artigo 2 o critério de contagem de tempo para efeito dos adicionais, estabelecendo o percentual de 5 por cento por qüinqüênio. Tal medida reduziu as porcentagens já incorporadas aos proventos dos impetrantes, prejudicando-os. A autoridade impetrada reconheceu a inconstitucionalidade do ato, porém, não determinou ao IAPI a regularização da situação dos impetrantes. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o órgão impetrado determine ao IAPI o imediato pagamento das gratificações adicionais por tempo de serviço. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias denegou a segurança
UntitledOs autores exercem suas profissões dentro da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, da Divisão de Indústria de Construção e da Divisão de Combustíveis Indústrias e Motores, subordinados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Tais profissões exigem de seus funcionários condições de trabalhos de risco de vida e saúde. Em acordo com o Decreto nº 43186, de 06/02/1958, com o Decreto nº 48285, de 10/06/1960, os funcionários que exercem funções auxiliares de medicina e relacionadas à química, tem direito a uma gratificação. Assim, estudados individualmente os casos dos autores, os processos foram encaminhados ao Departamento Nacional de Saúde para emissão de um parecer, o qual foi favorável. O réu, após o recebimento dos processos, mandou arquivá-los, arbitrariamente. Desta forma, os autores sentiram-se desprovidos de seus direitos e exigem, através de um mandado de segurança, o pagamento, por parte do réu, da gratificação especial a que tem direito. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários autárquicos do IAPI, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do Conselho de Administração do IAPI. Os impetrantes eram funcionários da autarquia ré e solicitaram a incorporação aos seus vencimentos da parcela no valor percentual de 30 por cento e o aumento ou reajustamento a partir da data de vigência da Lei nº 4019, de 20/12/1961. Entretanto, o réu indeferiu o pedido por omissão. Assim, os autores requereram que todos os benefícios supracitados lhes fossem concedidos, como lhes era de direito. A segurança foi concedida. O juiz Sergio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs funcionários da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, tem nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra o superintendente da instância supracitada e contra o diretor do serviço do pessoal do Ministério da Agricultura. O mandado ocorre por causa da omissão por parte dos impetrados sobre os reajustamentos de vencimentos, iniciados em 1961, violando, assim, o direito da ciência dos reajustes referentes ao vencimento. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. Em seguida, o juiz Jonatas de Matos Milhomens reformou a sentença para cassar o mandado
UntitledOs impetrantes colocavam por meio de corretores as letras de diferentes tesouros em diversos valores. Sobre os deságios foi cobrado o imposto de renda de 15 por cento. A autoridade coatora recusou-se a recebê-lo, cobrando mais 10 por cento a título de empréstimo compulsório. Conforme Decreto nº 5231, de 31/07/1963. Entretanto, os impetrantes julgaram tal cobrança inconstitucional. Assim, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança esperam desobrigar-se do recolhimento do empréstimo compulsório. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Os Ministros do TFR negaram provimento ao pedido de mandado de segurança que haviam requerido a Empresa Comercial de Importação
UntitledOs autores, todos de nacionalidade brasileira, profissão funcionários autárquicos, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstram que foram admitidos de forma irregular na função de extranumerários. Acontece que a autoridade coatora não incluiu os impetrantes nas vantagens da Lei nº 1765, de 18/12/1952, além de pagarem estas vantagens a funcionários de mesma função, o que vai contra o Estatuto dos Funcionários Civis da União, artigo 259. Assim, requerem o pagamento do abono de emergência, além da citação do presidente da autoridade coatora. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os impetrantes carecedores de segurança requerida
UntitledA autora, empresa de nacionalidade Alemã, vem impetrar mandado de segurança contra os réus. A impetrante remeteu para o Rio de Janeiro encomendas postais que não foram despachadas pelas autoridades coatoras, alegando que as encomendas não moldavam às prescrições da Convenção de Paris. Dessa forma, pediu a devolução dos volumes em apreço e ficou sem resposta. É de direito dos impetrantes a liberação da mercadoria, segundo os artigos 17 e 16 da citada convenção, além da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 31, que veda o confisco. Assim, requer a concessão liminar de medida e o desembarque para o País de origem. O juiz Jônatas de Matos Milhomens homologou a desistência manifestada
UntitledOs suplicantes, o 1o. estado civil solteiro, residente à Rua Djalma Urich, 91, Estado da Guanabara, o 2o. solteiro, residente à Rua Senador Vergueiro, 238, Botafogo, e o 3º. estado civil casado, residente à Rua Flamínio, 471, apartamento 202, Penha, ex- funcionários do Lloyd Brasileiro, impetraram mandado de segurança conta ato da suplicada. Alegaram que foram indevidamente demitidos sem direito a defesa, sob o pretexto de terem sido acusados de contrabando de cigarros americanos, encontrados a bordo do navio Loide São Domingos por autoridades alfandegárias holandesas, no Porto de Rotterdam, Holanda. Segurança negada. juiz Hélio Moniz Sodré Pereira
Untitled