DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL

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              37115 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes são todos funcionários do Instituto Brasileiro do Café IBC. Pela Lei nº 4019, de 1961, os funcionários públicos e autárquicos em exercício em Brasília tem direito a uma diária na base de 1/30 dos respectivos vencimentos, a qual seria absorvida na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustamento dos vencimentos. O impetrado negou-se a conceder o benefício aos impetrantes. Os suplicantes alegam que tal medida fere a Constituição Federal, artigo 141, a qual diz que todos são iguais perante a lei. Dessa forma, requereram por meio de um mandado de segurança, que a autoridade coatora seja compelida a conceder-lhes o mesmo benefício desfrutado pelos funcionários em exercício em Brasília. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo

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              Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, residentes no Rio de Janeiro são funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários há mais de três anos da data do processo. Conseqüentemente, alegam possuir o direito estabelecido pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 14, a qual estabeleceu aumento periódicos consecutivos por triênio de exercício da profissão que o funcionário executa. Contudo, a administração do IAPC negou-se a conceder tais aumentos por triênio trabalhado. Dessa forma, os impetrantes exigem, por meio de um mandado de segurança, os aumentos por triênios em seus vencimentos. Processo inconcluso

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              Custas Processuais, 1954

              Os autores impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes moraram no exterior por 6 meses e ao regressarem ao Brasil transferiram permanentemente suas residências. Em sua estadia, cada um adquiriu um automóvel desejando, no regresso, embarcar seus automóveis, satisfazendo a alínea IV da Lei nº 2145, de 29/12/1953, artigo 27. Acontece que a impetrada negou o desembarque dos automóveis, alegando que o modelo trazido pelos suplicantes havia levantado dúvidas em ofício dirigido a repartição aduaneira, baseando-se só haverem os modelos 1954 sido postos à venda em Janeiro de 1954, o que segundo os impetrantes é falso. Dessa forma, expediram mandado de segurança onde a autoridade coatora alega que a decisão do mesmo fora denegatória. Assim, pedem medida liminar e solicitam informações à coatora. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da parte

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              18024 · Dossiê/Processo · 1923
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, tendo recebido carta de autorização para exploração no Miramar Cassino de jogos permitidos pelo Decreto n° 14808 de 17/05/1921 e cumprido todas as exigências legais, sofreu, porém, danos e prejuízos em consequência do descumprimento dos direitos adquiridos. Requereu ação para protestar judicialmente contra os atos lesivos que foram praticados pela União. O juiz deu deferimento ao requerido protesto.

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              41883 · Dossiê/Processo · 1967; 1970
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, residente no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, São Paulo, vem requerer, com base na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e contra o superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro. O autor solicitou a segurança a fim de que os impetrados deixem de, o primeiro, exigir o pagamento do imposto de consumo, taxado sobre o valor do automóvel Oldsmobile, de uso pessoal do autor, trazido por ele quando esteve de regresso e transferência de residência para o Brasil, e de, o segundo, cobrar-lhe o pagamento da taxa de armazenagem referente ao período o qual o carro esteve retido. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade negou a segurança. A parte vencida agravou de petição junto ao TFR Ministro Esdras Gueiros, que deu provimento

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              Os impetrantes são todos ocupantes de cargos da carreira de escriturários do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e vêm requerer mandado de segurança contra a União Federal representado na pessoa do diretor do pessoal deste ministério, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a atribuir aos vencimentos dos autores os mesmos benefícios recebidos pelos auxiliares administrativos, referencia 28. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal

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              41530 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade brasileira, profissão aeronauta, aposentado, residente na Rua Joana Angélica, 15, impetrou um mandado de segurança contra o secretário da divisão de benefícios do Instituto Nacional da Previdência Social, INPS. De acordo com a Lei nº 4262, de 1963, o salário do impetrante deveria ser 17 vezes maior do que o salário mínimo em vigência. Todavia, os proventos estariam sendo pagos em acordo com o Decreto-Lei nº 158, de 1967, reduzindo o salário, e ferindo direito adquirido a ato jurídico resultante da lei vigente à época. Desta forma, o suplicante requereu que suas obrigações financeiras fossem prestadas na proporção do aumento assegurado pela Lei nº 4262. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, para fim de assegurar o reajustamento dos aposentados do impetante e dos litisconsortes. Os ministros do TFR negaram provimento

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              Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, sócios quotistas da firma Construtora e Instaladora Elétrica e Hidráulica Give Limitada vêm amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia do IAPI por recolher contribuições dos impetrantes, ilegalmente aumentando o fundo de arrecadação. O Juiz denegou a segurança

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              42018 · Dossiê/Processo · 1962; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, ambos com estado civil casado, profissão advogado, com apoio na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o presidente do IBGE. Os suplicantes ocupavam o cargo de A. Técnico Jurídico naquele instituto, em caráter permanente na consultoria jurídica. Ao requereram o enquadramento em cargos de procurador de 1ª. Categoria, conforme a Lei nº 2123, de 01/12/1953 e a Lei nº 4059, de 11/06/1962, os pedidos não foram atendidos. Assim, os impetrantes requereram que fossem enquadrados, em cumprimento daquelas leis. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Hugo Auler, que deu provimento aos recursos

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              42045 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, ele de profissão comerciante, ela de prendas domésticas, requerem mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores alegam que vem sendo cobrados da porcentagem no valor de 15 por cento de acordo com a Lei nº 1474, de 1951, ao pretenderam vender seu imóvel situado na Avenida Rainha Elizabeth, 637, o que é ilegal, pois no momento em que foi lavrada a promessa de cessão de direitos, a Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 4 é a que estava vigente, onde determina que neste caso a cobrança é isenta. Assim, requereram concessão liminar de medida, para que o réu não cobre a percentagem referida. O Juiz denegou a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

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