As impetrantes, com sede à Rua do Carmo, 27 e Avenida Rio Branco, 14, são importadoras de mercadorias sujeitas ao regime de licença na forma da Lei nº 2145, de 29/12/1953 e, por conseguinte, adquirem promessas de venda de câmbio, pagando os denominados ágios para obterem as licenças de importação. Contudo, a diretoria das rendas internas do Tesouro Nacional informou que, para o cálculo do imposto de consumo, deveria ser computado, como valor de mercadoria os ágios e sobretaxas de câmbio. Dessa forma, a inspetoria da alfândega passou a cobrar tal inclusão para cálculo do referido imposto. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de impedir a cobrança do imposto de consumo acrescido dos ágios e sobretaxas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que deu provimento
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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O 1º suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico e outros impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que ao adquirir um automóvel, o autor está sendo exigido do pagamento do imposto do selo o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 15, parágrafo 5 combinado com o artigo 31 e o Decreto nº 24427, de 19/06/1934, artigo 2. Assim, requerem concessão liminar de medida, para que não lhe seja cobrado o tributo referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Zonder titelJosé Evangelista e outra impetraram mandado de interdito proibitório contra a União Federal. Os suplicantes solicitam seguros de violência para defender-se da medida autoritária tomada pela União dando o prazo de 6 dias para que os suplicantes saiam da casa comercial Bar Imperial, a qual fora transferida para eles. A casa comercial era localizada na Praça 15 de Novembro, no interior da Estação das Barcas Rio - Niterói, onde os suplicantes eram autorizados a explorá-la comercialmente e são abruptamente interrompidos pela União. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente, cassando a medida liminar concedida. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que homologou a desistência posterior
Zonder titelO suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proletário residente na Rua Itabiana, n. 227 propôs ação ordinária contra a União Federal a fim de anular a diferença no valor do imposto sobre lucro imobiliário indevidamente cobrado. A ação passou por agravo no TFR. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança e condenou o impetrante nas custas. O autor inconformado agravou junto ao TFR, que julgou deserto.
Zonder titelOs impetrantes são ex-funcionários da Companhia Siderúrgica Nacional, aposentados e segurados do ex Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, atual Instituto Nacional de Previdência Social, contudo, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nª 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente do Instituto Nacional de Previdência Social. Os autores trabalhavam na Companhia Siderúrgica Nacional, em Volta Redonda, no período da Segunda Guerra Mundial. Todavia, com o advento do Decreto-secreto nª 10.490-A de 1942, que determinou e delimitou área de zona de guerra no Brasil, os autores consideraram que Volta Redonda fazia parte de tais áreas. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que recebam benefícios iguais aos que receberam os ex-combatentes de guerra, tais benefícios foram descritos na lei nª 3906 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso e, posteriormente, foi interposto recurso ordinário e recurso extraordinário aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Elmar Campos concedeu a segurança e recorreu ex-offício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recurso deu provimento a recurso da parte vencida, cassando a segurança. A parte novamente vencida recorreu a um recurso ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal.
Zonder titelOs autores, profissão, jornalistas, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nª 1533, de 31/12/1951 e Lei nª 1711, de 28/10/1952, impetraram um mandado de segurança contra o ato das rés. As suplicadas exigiram dos impetrantes a opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal. O juiz concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelOs impetrantes são todos de nacionalidade brasileira, praças reformados da Polícia Militar do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Os motivos para serem reformados são por moléstia, segundo a Lei nª 1316, de 20/01/1951, outros por doenças incuráveis, conforme a Lei nª 2283, de 09/08/1954, e outros por acidentes em serviço, de acordo com a Lei nª 1316. A Lei nª 2283 equiparou os impetrantes, para efeito de percepção da etapa de asilado, o que foi restrito com o advento da Lei nª 3783, de 1960. Com a Lei nª 4328, de 30/04/1964, a etapa de asilado foi reafirmada, sob o nome de diária de asilado, porém, permanecendo restrita pela autoridade coatora. Assim, com base na Lei nª 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de restabelecer o pagamento da diária de asiladª Processo inconcluso
Zonder titelO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão jornalista, vem requerer, mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do pessoal do Ministério da Justiça e, contra o diretor do pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O autor solicitou a segurança a fim de que os réus sejam compelidos judicialmente a autorizá-lo a acumular as funções de redator do Ministério da Justiça e inspetor do trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juiza denegou a segurança. A parte vencida recorreu ao TFR Ministro Armando Rollemberg, que negou provimento. A parte interpôs recurso extraordinário, porém foi considerado deserto por falta de preparo no prazo legal
Zonder titelA autora, estado civil desquitada, de nacionalidade brasileira, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Diretoria Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal. A autora recebeu de herança de seu pai, Jacob Schneider, um terreno onde, juntamente com seu ex-marido, construiu um edifício com diversos apartamentos. Após a autora desquitou-se de Israel Flaks e realizou a partilha de bens, quis vender seus apartamentos a terceiros, contudo, o impetrado cobra-lhe o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação e não aceitou lavrar as escrituras de vendas sem que antes o imposto seja pago. Dessa forma, a autora impetrou a segurança para que seja isento de tal imposto, pois argumentou que tal imposto não pode ser cobrado sobre bens recebidos por herança, como descrito na Lei nº 9330 de 10/06/1956. A ação foi julgada procedente, em parte. O juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou, bem como os autores, mas o TFR negou provimento a todos
O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e militar morava em um país estrangeiro e tencionou mudar-se para o Brasil. Trouxe consigo na bagagem um automóvel da marca Chevrolet, porém foi impedido o seu desembaraço na Alfândega do Rio de Janeiro. O inspetor da Alfândega cobrou o imposto de consumo sobre o referido automóvel. Em seguida, passou-se a cobrar também uma taxa de armazenamento do veículo. O impetrante alegou que tais cobranças eram inconstitucionais e propôs um mandado de segurança contra a autoridade impetrada com o objetivo de ter seu automóvel desembaraçado sem a cobrança do imposto de consumo e que só seja cobrado o primeiro período de armazenamento. O juiz Wellington Moreira Pimentel homologou o desinteresse demonstrado pelo impetrante que deu causa ao arquivamento
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