A suplicante impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por atos ilegais cometidos. A primeira impetrada nega o desembaraço das mercadorias importadas pela impetrante que estão temporariamente isentas do imposto de importação; a segunda ré comete a ilegalidade ao cobrar a taxa de armazenagem em virtude da permanência dos produtos supracitados em decorrência da demora do desembaraço provocada pela cobrança ilegal da primeira autoridade coatora. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O TFR negou provimento
Companhia Química Industrial de Laminados (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, funcionários públicos federais, servidores do Ministério da Guerra, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram a concessão do abono provisório de 30 por cento, de acordo com a Lei nº 3531, de 19/01/1959, em consonância com o salário mínimo, Decreto nº 45106, de 24/12/1958. O juiz homologou a desistência manifestada pela parte
Diretoria do Pessoal do Ministério da Guerra (réu)A autora, estabelecida na Avenida Rio Branco, 04, requer mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora alega que impetrou 40.000 toneladas de hidróxido de sódio, onde de acordo com o item 28-17-002 da Lei nº 3244, de 14/08/1957 deve pagar a porcentagem de valor 10 por cento. Acontece que o réu vem cobrando o valor de 30 por cento, o que é ilegal. Assim, requer concessão liminar de medida para que o imposto seja cobrado de acordo com a lei citada. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento
Fiação e Tecelagem Ultra Moderma Chuck Sociedade Anônima (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)As impetrantes, todas mulheres, adquiriram por doação de José Silveira Thomaz os prédios da Ladeira do Livramento n. 10, 12 e 14. Tais prédios foram vendidos a três indivíduos distintos, o que leva a obrigatoriedade de pagamento do lucro imobiliário aos vendedores. As impetrantes, alegando serem foreiros os terrenos vendidos, pediram que a escritura fosse lavrada independente do pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. A resposta do tabelião do 19o. Ofício de Notas foi negada. Dessa forma, os impetrantes exigem um mandado de segurança, liminarmente, de forma que a escritura seja lavrada sem o pagamento do lucro imobiliário, em acordo com o Código Civil, artigos 43 e 44 e pelo Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira denegou a segurança
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, de nacionalidade brasileira, interpõem mandado de segurança contra o réu. Os requerimentos demonstram, a partir do Decreto-Lei nº 9330, de 10/06/1946, que a cobrança do imposto sobre o lucro imobiliário, feita pela autoridade coatora é ilegal, porque foi provido que a transmissão do imóvel foi justo por causa mortis. Assim, requereram que o cartório do 17o. Ofício de Notas lavrou a escritura de compra e venda do imóvel sem o imposto requerido. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao agravo. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso ordinário
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, de nacionalidade brasileira, sendo o 1º. de estado civil casado, de profissão engenheiro e o segundo estado civil solteiro estudante, impetram mandado de segurança preventiva contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores são diretores da Companhia Imperial de Engenharia Comércio e Indústria, estabelecida na Rua Senador Dantas, 20 e alegam que o réu vem cobrando contribuições aos diretores de empresas industriais, que estariam obrigados a dar a seus empregados, segundo a Lei nº 3807, de 26/08/1960, o que é ilegal, pois não se enquadram na Lei Magna, artigo 157. Assim, requer que o réu seja impedido de cobrar a contribuição referida. O Juiz denegou a segurança
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os estudantes brasileiros Sérgio Emanuel Dias Campos e Sylvio Clemente da Motta, ambos solteiros e residentes na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra o reitor da Universidade do Brasil. A autoridade universitária expulsou-os da faculdade em questão, sendo que eles não receberam prévio comunicado sobre o assunto antes de ser divulgado pela imprensa. Tal sentença é oriunda de um inquérito disciplinar do qual participaram e os estudantes esperam que o mandado presente anule o inquérito, realizado sem as formalidades legais, e portanto, gerando conseqüências nulas. Processo inconcluso
Presidência do Conselho Universitário (réu)O autor, estado civil casado, militar, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereu a anulação da exigência do pagamento do imposto de consumo sobre seus trazidos pelas pessoas que transferissem sua residência para o Brasil. O suplicante trouxe dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel, marca Mercedes de uso pessoal, de acordo com o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O impetrante, funcionário militar em serviço na Força Aérea Brasileira, requereu um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Alfândega e o Sr. Superintendente da Administração do Porto do RJ. O impetrante alegou ter servido por mais de 6 meses no exterior, em missão oficial do Governo e, ao regressar ao Brasil, trouxe um automóvel da marca Oldsmobile pelo navio americano Fortuna, o qual foi legalizado pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores. De acordo com o impetrante, o Sr. inspetor da alfândega cobrou-lhe o imposto de consumo para que fosse efetivada a liberação do automóvel, pois trata-se de importação de bens, e não de importação comercial. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A ré apelou ao TFR, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor, 1º. Tenente da FAB, de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, requer mandado de segurança contra o réu. O suplicante alega que está sendo cobrado do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem ao regressar do exterior com um automóvel usado, o que é ilegal, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958 e o Decreto nº 8439, de 1945 respectivamente. Assim, requerem o desembaraço do carro sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)