A autora, estado civil desquitada, de nacionalidade brasileira, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Diretoria Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal. A autora recebeu de herança de seu pai, Jacob Schneider, um terreno onde, juntamente com seu ex-marido, construiu um edifício com diversos apartamentos. Após a autora desquitou-se de Israel Flaks e realizou a partilha de bens, quis vender seus apartamentos a terceiros, contudo, o impetrado cobra-lhe o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação e não aceitou lavrar as escrituras de vendas sem que antes o imposto seja pago. Dessa forma, a autora impetrou a segurança para que seja isento de tal imposto, pois argumentou que tal imposto não pode ser cobrado sobre bens recebidos por herança, como descrito na Lei nº 9330 de 10/06/1956. A ação foi julgada procedente, em parte. O juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou, bem como os autores, mas o TFR negou provimento a todos
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e militar morava em um país estrangeiro e tencionou mudar-se para o Brasil. Trouxe consigo na bagagem um automóvel da marca Chevrolet, porém foi impedido o seu desembaraço na Alfândega do Rio de Janeiro. O inspetor da Alfândega cobrou o imposto de consumo sobre o referido automóvel. Em seguida, passou-se a cobrar também uma taxa de armazenamento do veículo. O impetrante alegou que tais cobranças eram inconstitucionais e propôs um mandado de segurança contra a autoridade impetrada com o objetivo de ter seu automóvel desembaraçado sem a cobrança do imposto de consumo e que só seja cobrado o primeiro período de armazenamento. O juiz Wellington Moreira Pimentel homologou o desinteresse demonstrado pelo impetrante que deu causa ao arquivamento
Sem títuloOs autores, que exercem a profissão no IAPI requerem um mandado de segurança com o fim de que tenham incorporados aos seus vencimentos os 30 por cento de gratificação os quais os funcionários de mesmo cargo e nível, localizados em Brasília recém transformada em capital tiverem direito. As ditas diárias aos funcionários de Brasília estavam asseguradas pela Lei nº 4019, artigos 2, 4 e 5. Porém, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos da União, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e com a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, Lei nº 3780, de 12/07/1960, os vencimentos deveriam ser iguais para todos os funcionários, o que não foi visto nos demais postos do País. O réu se recusa a pagar os vencimentos acrescidos, o que motivou os autores a exigência de um mandado de segurança que lhes garanta seus direitos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Sem títuloOs autores, de nacionalidade brasileira, estado civil profissão advogados, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes trabalharam mandado de segurança em favor da SEAPORT Sltinpping Company e a Wesco Export & Service Company que foi distribuída a 1ª. Vara da Fazenda Pública, com a concessão da segurança, determinando a reexposição dos automóveis objeto do pedido. Acontece que o ministro relator Arthur Marinho informou a decisão de primeira instância e os impetrantes foram surpreendidos com uma intimação para que eles nunca praticassem qualquer ato comercial e o recolhimento da importância referente ao direito dos automóveis. Desta forma, alegam que a Constituição Federal, artigo 141 garante que não tem culpa e a acusação do impetrado de que a mercadoria foi reembarcada com arbítrio do advogado é completamente absurda. Assim, requerem que seja sustado liminarmente a cobrança dos impetrados, a notificação do inspetor da alfândega, além da concessão da medida pleiteada. O juiz José Julio Leal Fagundes concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou desta junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloOs funcionários públicos federais, todos com nacionalidade brasileira e trabalhadores do Ministério da Saúde impetraram mandado de segurança contra o diretor do Departamento Nacional de Endemias Rurais por estarem sendo mal tratados, tratados com desigualdade, além de terem seus direitos de gratificação violados e omitidos. O juiz Wellington Moreira Pimentel decretou o cancelamento da distribuição
Sem títuloSuzana Maia Mousinho, estado civil solteira, mulher, Zélia Guerra Costa Pinto, estado civil solteira, e Carlos Magno Vaz Sampaio, estado civil casado, de nacionalidade brasileira, residentes no Estado da Guanabara e tesoureiros auxiliares do Ministério da Fazenda, vêm requerer mandado de segurança contra o Sr. diretor do Ministério da Fazenda na apresentação dos fatos, os impetrantes alegam que o diretor vem descumprindo leis relativas ao sistema de redistribuição dos tesoureiros auxiliares do MF, negando-lhes o direito líquido de reajuste. servidores públicos civis. O juiz pediu o cancelamento da distribuição ao Desembargador Corregedor da Justiça do Estado.
Sem títuloO autor vem requerer mandado de segurança contra o Dr. Inspetor da Alfândega do RJ e a Superintendência da Administração do Porto do RJ. Os motivos que os autores apresentaram são a cobrança de alíquota de 40 por cento descumprindo a lei que diz que a mesma deve ser de 10 por cento de cobrança de imposto aduaneiro em função de sua arbitrariedade, sem autorização orçamentária prévia, a base do poder fiscal ser fixado mensalmente ao invés de ser fixado no dia da mercadoria e cobrança indevida das taxas de armazenagem, que deveriam ser cobradas apenas no primeiro período. O juiz de direito da 2a. vara da Fazenda Pública denegou o mandado impetrado
Sem títuloOs impetrantes residiam em Países estrangeiros quando resolveram por transferir suas residências para o Brasil. Junto às suas bagagens, trouxeram consigo diferentes automóveis de marca Chevrolet e Olds Móbile. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro, vinha cobrando sistematicamente o imposto de consumo sobre os veículos trazidos do exterior. Em conseqüência, a superintendência da administração do porto do RJ exigia o pagamento do tempo extra em que o automóvel ficasse armazenados. Os impetrantes se baseavam no Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1, que afirmava serem os veículos trazidos como bem de uso pessoal isentos do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem seus veículos desembaraçados sem o pagamento do imposto de consumo. Segurança concedida. O juiz José J. da Fonseca Passos recorreu de ofício e a União Federal agravou
Sem títuloOs suplicantes, estado civil casados, conferentes, residentes em São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina, impetraram mandado de segurança contra ato do suplicado, sito à Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, RJ, que anulou a eleição procedida no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos Pontos de São Francisco do Sul, Araquari e Joinvile Santa Catarina, pelo qual foram os impetrantes declarados eleitos para os cargos de diretoria do referido sindicato. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos, considerou os recursos prejudicados
Sem títuloAs suplicantes, a 1a. estabelecida à Rua Acre, 47, a 2a. à Rua Visconde de Ouro Preto, 81 e Rua São Clemente, 118, a 3a. à Avenida Santa Cruz, 1379, e outras, impetraram mandado de segurança contra a suplicada, requerendo a revogação da cobrança de taxa de 1 por cento a título de prestação de serviços de assistência médica, SAM, alegando que tal cobrança era inconstitucional. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
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