Trata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n. 8840, proposta pelo ora agravante, em vista do indeferimento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal. A apelação cível n. 8840 foi proposta por Leonício Teixeira Gomes, que sofreu uma fratura exposta em decorrência de um forte solavanco causado pelo maquinista do trem da agravada. O objetivo era receber indenização. Trata-se de um agravo de instrumento deserto
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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A Sociedade Anônima empresa de Viação Aérea Rio Grandense, VARIG, sediada em Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, vem requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o gerente da fiscalização bancária, FIBAN, do Banco do Brasil Sociedade Anônima e o delegado da Delegacia Regional do Imposto de Renda no estado da Guanabara. A autora celebrou um contrato de compra e venda de aeronaves, o qual adquiriu da empresa de nacionalidade norte-americana American Airlines, aviões para reaparelharem sua frota no Brasil. Contudo, a autora alegou ter dificuldade de cumprir com o citado contrato, pois o 1º. réu solicitou que a autora pague ao 2º. réu o imposto de renda na fonte sobre os juros do contrato. Considerando indevida tal solicitação, a impetrante requereu a segurança a fim de impedir tal ato. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, Miinstro Armando Rollemberg, que negou provimento. A parte novamente recorreu ao STF, porém no TFR negou seguimento ao recurso Ministro Godoy Ilha. A parte então agravou de instrumento ao STF, que foi negado
Sociedade Anônima Empresa de Viação Aérea Rio Grandense (autor). Gerencia de Fiscalização Bancário do Banco do Brasil Sociedade Anônima (réu). Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, o primeiro e os dois últimos exercem a profissão médico e a segunda ocupa-se com as prendas domésticas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram um imóvel à Rua Barão de Itambi por herança e, desejosos de vendê-lo para terceiros, se viram impossibilitados de efetuarem a transação quando foram surpreendidos pela cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal taxa é inaplicável quando o imóvel é herdado, consistindo a cobrança supracitada uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança impetrada no TFR por maioria dos votos. Os ministros deram provimento ao recurso
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os impetrantes, todos funcionários públicos, estão aposentados como oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda. Os suplicantes percebiam proventos em acordo com a Lei nº 2745, de 12/03/1956, que garantiam um aumento de 30 por cento com a Lei nº 3826, de 23/11/1960, os aposentados foram incluídos na percepção dos proventos. Os aposentados foram enquadrados no nível 16 da classe O da carreira de oficial administrativo. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, o nível 16 passou a ser 18, com diferença de proventos. Contudo, tal diferença não foi paga aos impetrantes que assim propuseram um mandado de segurança a fim de fazer a autoridade coatora pagar-lhes as diferenças de proventos e demais vantagens relativas ao nível 18. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo
Diretoria da Despesa Pública (réu)As requerentes, todas domésticas, sofreram com a morte dos maridos, Célia Teixeira Campos e Yolanda Pereira Campos de estado civil viúvas, e com a morte do filho, Casimira da Conceição da Silva. Não possuindo vencimentos suficientes para sobreviveram, vêm por isso basearam-se no Código do Processo Civil, artigo 68 para obterem indenização e comprovarem que percebem valores inferiores ao do salário mínimo. O juiz concedeu o pedido favoravelmente
A autora, empresa seguradora juntamente com outros acionistas desta primeira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o presidente do Instituto de Resseguros do Brasil, IRB e contra o Conselho Nacional de Seguros Privados, a fim de impedirem que os réus realizem a cassação da carta-patente da empresa suplicante. Parte autora desistiu da ação, que foi homologada pelo juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública
Companhia Excelsior de Seguros (autor). Conselho Nacional de Seguros Privados (réu)Trata-se de um requerimento avulso em decorrência do não cumprimento da sentença dada à autoridade impetrada pela mesma, em relação ao mandado de segurança n. 6371. Assim, os suplicantes requereram que fosse cumprida a decisão dentro de 72 horas. autos inconclusos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)Os autores, todos funcionários públicos com mais de 5 anos de exercício efetivo, impetram mandado de segurança contra o réu, alegando não estarem recebendo os benefícios da Lei nª 4069, de 11/06/1962. Assim, visto que os impetrantes têm esse direito pela Lei nª 3780, de 12/07/1960, requereram os benefícios citados. A Juíza concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Encarregado Especial Liquidante da Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os autores, todos funcionários públicos com mais de 5 anos de exercício efetivo, impetram mandado de segurança contra o réu, alegando não estarem recebendo os benefícios da Lei nº 4069, de 11/06/1962. Assim, visto que os impetrantes têm esse direito pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, requereram os benefícios citados. A Juíza concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Encarregado Especial Liquidante da Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os autores, militares inativos da Aeronáutica, fundamentados na Lei nª 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento de seus proventos de acordo com a Lei nª 4328, de 30/04/1964 e a Lei nª 5522, de 1968 em igualdade de condições com os militares da ativa. A Lei n. 4348 de 1964 havia incorporado uma gratificação ao soldo militar sem distinção entre ativo e inativª Por outro lado, a Lei n. 5552 de 1968 se aplicaria somente aos inativos. Segurança denegada. Os autores agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Diretoria de Finanças da Aeronáutica (réu)